Reforma tributaria e o simples hibrido
- contabahiacontabilidade

- 12 de jul.
- 2 min de leitura
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma mudança profunda no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos complexos por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). O Simples Nacional Híbrido surge como uma nova opção estratégica dentro desta reforma para micro e pequenas empresas.
Abaixo, detalho os principais pilares da reforma e o funcionamento do modelo híbrido:
1. A Reforma Tributária do Consumo
O objetivo central é simplificar o sistema, acabar com a cumulatividade (imposto sobre imposto) e transferir a cobrança para o destino (onde o bem ou serviço é consumido).
IVA Dual: O sistema é composto por dois novos tributos com regras uniformes: a CBS (federal), que substitui o PIS e a Cofins; e o IBS (estadual e municipal), que substitui o ICMS e o ISS.
Imposto Seletivo (IS): Chamado de "imposto do pecado", incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes.
Mecanismos Modernos: Introduz o Split Payment (recolhimento automático no ato do pagamento), o Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda) e a Apuração Assistida pelo fisco.
2. O Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional foi mantido pela reforma, mas com uma mudança fundamental: as empresas poderão escolher como recolher apenas a parcela relativa ao IBS e à CBS.
O Simples Híbrido ocorre quando a empresa faz a seguinte escolha:
Recolhimento Regular: A empresa opta por pagar o IBS e a CBS fora da guia única (DAS), utilizando as alíquotas cheias do regime geral (IVA).
Créditos Tributários: Ao escolher este modelo, a empresa passa a ter direito ao crédito total sobre suas compras de insumos e, simultaneamente, permite que seus clientes (se forem empresas) aproveitem o crédito integral do imposto pago na venda.
Demais Tributos: Os outros impostos da cesta do Simples (como IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo pagos normalmente de forma unificada no DAS.
3. Quando escolher o Simples Híbrido?
A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o Híbrido deve ser feita estrategicamente e pode ser alterada duas vezes ao ano (em abril e setembro):
Simples Nacional Tradicional: É mais benéfico para empresas que vendem diretamente para o consumidor final (B2C), onde o cliente não aproveita créditos tributários.
Simples Nacional Híbrido: É vantajoso para empresas que estão no meio ou início da cadeia produtiva (B2B), que utilizam muitos insumos ou cujos clientes empresariais exigem créditos tributários cheios para manter a competitividade.
Cronograma de Transição
2026: Início da transição com alíquotas de teste (0,1% para IBS e 0,9% para CBS).
2027: Extinção definitiva do PIS e da Cofins; início da cobrança plena da CBS.
2029-2032: Extinção gradual do ICMS e ISS, com elevação proporcional do IBS.
2033: Implementação total do novo sistema e extinção completa dos tributos antigos.
Comentários