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Reforma tributaria e o simples hibrido

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove uma mudança profunda no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos complexos por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). O Simples Nacional Híbrido surge como uma nova opção estratégica dentro desta reforma para micro e pequenas empresas.

Abaixo, detalho os principais pilares da reforma e o funcionamento do modelo híbrido:

1. A Reforma Tributária do Consumo

O objetivo central é simplificar o sistema, acabar com a cumulatividade (imposto sobre imposto) e transferir a cobrança para o destino (onde o bem ou serviço é consumido).

  • IVA Dual: O sistema é composto por dois novos tributos com regras uniformes: a CBS (federal), que substitui o PIS e a Cofins; e o IBS (estadual e municipal), que substitui o ICMS e o ISS.

  • Imposto Seletivo (IS): Chamado de "imposto do pecado", incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes.

  • Mecanismos Modernos: Introduz o Split Payment (recolhimento automático no ato do pagamento), o Cashback (devolução de tributos para famílias de baixa renda) e a Apuração Assistida pelo fisco.

2. O Simples Nacional Híbrido

O Simples Nacional foi mantido pela reforma, mas com uma mudança fundamental: as empresas poderão escolher como recolher apenas a parcela relativa ao IBS e à CBS.

O Simples Híbrido ocorre quando a empresa faz a seguinte escolha:

  • Recolhimento Regular: A empresa opta por pagar o IBS e a CBS fora da guia única (DAS), utilizando as alíquotas cheias do regime geral (IVA).

  • Créditos Tributários: Ao escolher este modelo, a empresa passa a ter direito ao crédito total sobre suas compras de insumos e, simultaneamente, permite que seus clientes (se forem empresas) aproveitem o crédito integral do imposto pago na venda.

  • Demais Tributos: Os outros impostos da cesta do Simples (como IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo pagos normalmente de forma unificada no DAS.

3. Quando escolher o Simples Híbrido?

A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o Híbrido deve ser feita estrategicamente e pode ser alterada duas vezes ao ano (em abril e setembro):

  • Simples Nacional Tradicional: É mais benéfico para empresas que vendem diretamente para o consumidor final (B2C), onde o cliente não aproveita créditos tributários.

  • Simples Nacional Híbrido: É vantajoso para empresas que estão no meio ou início da cadeia produtiva (B2B), que utilizam muitos insumos ou cujos clientes empresariais exigem créditos tributários cheios para manter a competitividade.

Cronograma de Transição

  • 2026: Início da transição com alíquotas de teste (0,1% para IBS e 0,9% para CBS).

  • 2027: Extinção definitiva do PIS e da Cofins; início da cobrança plena da CBS.

  • 2029-2032: Extinção gradual do ICMS e ISS, com elevação proporcional do IBS.

  • 2033: Implementação total do novo sistema e extinção completa dos tributos antigos.

 
 
 

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