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Quais as alterações nos documentos fiscais?

A reforma tributária promove mudanças significativas nos documentos fiscais eletrônicos para viabilizar o novo modelo de IVA Dual (IBS e CBS). A principal alteração é a necessidade de adaptação tecnológica para suportar novos campos, regras de cálculo e integração em tempo real com o fisco.

Abaixo estão as principais alterações detalhadas nas fontes:

1. Destaque Obrigatório de IBS e CBS

A partir de 1º de janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas deverão obrigatoriamente destacar os valores correspondentes ao IBS (estadual/municipal) e à CBS (federal) de forma individualizada por operação.

  • Ano de Teste (2026): Mesmo com as alíquotas simbólicas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), o destaque na nota já será exigido para calibragem dos sistemas.

  • Informação do Valor: Sempre que possível, o valor do tributo deve ser informado de forma específica no documento fiscal.

2. Padronização Nacional e Integração

Os documentos fiscais serão padronizados nacionalmente com um formato digital integrado.

  • NFS-e Nacional: Municípios e o Distrito Federal estão obrigados, a partir de 2026, a autorizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional ou a compartilhar seus dados com o ambiente nacional de dados da NFS-e.

  • Compartilhamento de Dados: As notas autorizadas ou recebidas deverão ser compartilhadas com todos os entes federativos no momento da recepção, utilizando padrões técnicos uniformes.

3. Alterações para o MEI e Simples Nacional

  • MEI: A partir de 2027, o Microempreendedor Individual será obrigado a emitir nota fiscal em todas as suas operações, inclusive nas vendas e prestações de serviços para pessoas físicas.

  • Simples Nacional: Para permitir que seus clientes aproveitem créditos, a empresa do Simples deverá informar no documento fiscal a alíquota correspondente ao que efetivamente paga de IBS e CBS dentro do regime único.

4. Vínculos com novos Mecanismos (Split Payment e Créditos)

  • Split Payment: Para o funcionamento do recolhimento automático, o fornecedor deverá incluir na nota fiscal informações que permitam vincular a operação à transação de pagamento e identificar os débitos exatos de IBS e CBS destacados.

  • Crédito Financeiro: A nota fiscal eletrônica idônea é a condição essencial para que o adquirente possa apropriar créditos tributários.

  • Apuração Assistida: Os documentos fiscais eletrônicos servirão de base para que o fisco apresente ao contribuinte uma apuração prévia, reduzindo a necessidade de cálculos complexos manuais.

5. Novos Tipos de Documentos e Dados Exigidos

A Receita Federal e o Comitê Gestor já definiram novos leiautes e notas técnicas para fatos geradores específicos:

  • NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis.

  • NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento.

  • NF-e Gás: Nota Fiscal de Gás.

  • Dados do Adquirente: A inclusão correta do CPF, CNPJ e CEP do adquirente, além da escolha precisa dos códigos de produtos (NCM/NBS), será vital para a aplicação das alíquotas corretas de destino e evitar rejeições.

  • Obras de Construção Civil: Nas aquisições de insumos para obras, o documento fiscal deverá indicar obrigatoriamente o número do cadastro da obra.

 
 
 

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