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O split payment (pagamento dividido)

O split payment (pagamento dividido) é uma nova modalidade de recolhimento automático e imediato dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ocorre no exato momento da liquidação financeira de uma operação de venda.

Abaixo, detalho o funcionamento, as modalidades e os impactos desse mecanismo conforme as fontes:

Como funciona na prática?

Quando um consumidor efetua o pagamento por um bem ou serviço através de meios eletrônicos (como cartão de crédito, débito ou Pix), as instituições financeiras e os prestadores de serviços de pagamento realizam a segregação automática do valor:

  • Parcela do Imposto: O valor correspondente ao IBS é encaminhado ao Comitê Gestor e o valor da CBS à Receita Federal.

  • Valor Líquido: O fornecedor do bem ou serviço recebe apenas o valor líquido da venda, já descontados os impostos devidos naquela etapa.

Modalidades Previstas

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece duas formas de operacionalização:

  1. Procedimento Padrão: Baseia-se na vinculação entre o documento fiscal eletrônico e a transação de pagamento, permitindo a identificação exata dos débitos de IBS e CBS destacados na nota.

  2. Procedimento Simplificado: O contribuinte pode optar por este modelo em operações com consumidores finais (não contribuintes do regime regular). Nesse caso, a retenção é feita com base em um percentual preestabelecido sobre o valor total da operação, independentemente do débito efetivo destacado na nota.

Principais Impactos e Objetivos

  • Fim do "Float" Financeiro: Atualmente, as empresas recebem o valor total e pagam o imposto semanas depois (geralmente no dia 20 do mês seguinte). Com o split payment, o dinheiro do imposto não transita mais pelo caixa da empresa, o que exige um replanejamento rigoroso do fluxo de caixa e capital de giro.

  • Garantia de Crédito Tributário: No novo sistema IVA, o comprador só pode aproveitar o crédito do imposto pago se houver a verificação do efetivo recolhimento pelo fornecedor. O split payment elimina o risco de inadimplência fiscal, garantindo ao adquirente o direito imediato ao crédito.

  • Combate à Sonegação: Ao automatizar a arrecadação na fonte, o sistema reduz drasticamente as oportunidades de sonegação e simplifica a fiscalização, tornando o processo mais transparente.

Implementação

Embora a transição da reforma comece em 2026 com alíquotas de teste, o split payment tem previsão de se tornar obrigatório para o varejo de forma plena a partir de 2027. O sistema deverá ser implementado de forma gradual para os principais instrumentos de pagamento eletrônico.

 
 
 

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