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O que é o cashback na reforma e quem tem direito?

O cashback na reforma tributária, oficialmente chamado de Devolução Personalizada, é um mecanismo de justiça social que prevê o retorno de parte dos novos tributos pagos (IBS e CBS) para famílias de baixa renda. O objetivo central é reduzir as desigualdades de renda e aliviar o peso da tributação sobre o consumo para as camadas mais vulneráveis da população.

Quem tem direito?

Para ter direito à devolução, o beneficiário deve ser o responsável por uma unidade familiar que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

  • Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional.

  • Ser residente no território nacional.

  • Possuir inscrição em situação regular no CPF.

A inclusão na sistemática de devoluções será feita de forma automática para quem já está no CadÚnico.

Como funcionará a devolução e quais os percentuais?

A devolução será calculada com base no consumo formalizado por meio da emissão de documentos fiscais, sendo essencial que o consumidor informe o CPF na nota. Os percentuais padrão estabelecidos são:

  1. Itens essenciais (Gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações): devolução de 100% da CBS e 20% do IBS. No caso do gás, o benefício é limitado ao botijão de até 13kg.

  2. Demais produtos e serviços: devolução de 20% tanto da CBS quanto do IBS.

  3. Exceção: Não haverá cashback para produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (o "imposto do pecado").

A lei permite que a União, Estados e Municípios fixem, por legislação específica, percentuais de devolução superiores aos mínimos previstos.

Quando começa?

O cronograma de implementação do cashback seguirá o início da cobrança plena dos novos tributos:

  • Janeiro de 2027: Início da devolução relativa à CBS.

  • Janeiro de 2029: Início da devolução relativa ao IBS.

Para serviços de cobrança periódica (como luz e água), a devolução será concedida, preferencialmente, no próprio momento da cobrança da operação. Nos demais casos, o valor será disponibilizado às famílias em prazos regulamentados após a apuração.

 
 
 

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