CRONOGRAMA REFORMA TRIBUTARIA
- contabahiacontabilidade

- 12 de jul.
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A obrigação de destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos recai sobre o sujeito passivo (contribuinte) que realiza operações com bens ou serviços. A partir de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) já devem emitir notas com esses campos específicos, utilizando alíquotas de teste. As empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a ter essa obrigatoriedade apenas em janeiro de 2027.
O cronograma detalhado da implementação e do destaque desses tributos é o seguinte:
2026: Ano de Teste
Agosto de 2026: Início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) com destaque individualizado da CBS e do IBS por operação.
Alíquotas de Teste: O valor destacado será de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Contribuintes iniciais: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas do destaque neste ano.
Julho de 2026: Pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS/CBS (como profissionais liberais) devem se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração.
2027 a 2028: Transição Federal
Janeiro de 2027: Empresas do Simples Nacional passam a ser obrigadas a destacar o IBS/CBS em suas notas fiscais.
MEIs: Passam a ter obrigação de emitir nota fiscal para todas as suas operações, inclusive para pessoas físicas.
Extinção de Tributos Federais: O PIS e a COFINS são extintos, e a CBS passa a ser cobrada integralmente.
IBS: Continua em caráter de teste com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).
2029 a 2032: Transição Estadual e Municipal
Substituição Gradual: O IBS começa a substituir o ICMS e o ISS de forma progressiva.
Redução Proporcional: As alíquotas do ICMS e do ISS são reduzidas anualmente (em 10% do valor original ao ano), enquanto a alíquota do IBS sobe na mesma proporção.
2033 em diante: Sistema Definitivo
Implementação Total: Extinção completa do ICMS e do ISS.
Alíquota Plena: O IBS e a CBS passam a operar com suas alíquotas cheias em todo o território nacional.
1.1 Tabela Completa com os destaques de CBS/IBS
Ano Fiscal | IBS Estadual | IBS Municipal | CBS |
2026 | 0,10% | 0,90% | |
2027 | 0,05% | 0,05% | 8,00% |
2028 | 0,05% | 0,05% | 8,00% |
2029 | 0,85% | 0,85% | 18,00% |
2030 | 1,70% | 1,70% | 18,00% |
2031 | 2,55% | 2,55% | 18,00% |
2032 | 3,40% | 3,40% | 18,00% |
2033 | 4,20% | 3,50% | 18,90% |
SISTEMA EMISSOR NFC-E, NF-E E DEMAIS.
Empresas que não são do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real) devem atualizar o sistema para permitir a emissão de notas com as alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS, em agosto de 2026.
CLIENTE QUE POSSUEM O SISTEMA SICNET
Devem atualizar o sistema da seguinte forma
Atualização e Configuração dos Emissores:
NF-e: Atualize o emissor pelo link https://contabahiacontabil.wixsite.com/contabahia/login-tool
Dentro do módulo de NF-e, acesse o botão "Configurações", vá na aba "3. Emissão" e marque a opção "Enviar novos tributos da reforma tributária".
NFC-e: Atualize pelo link https://contabahiacontabil.wixsite.com/contabahia/login-tool
No módulo de NFC-e, clique em "Configurações", depois em "Emissão" e selecione "Enviar novos tributos da reforma tributária".
O não destaque ou o destaque incorreto do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos pode acarretar diversas punições e consequências negativas para as empresas. Abaixo estão citadas 4 delas:
1- Impedimento de Crédito para o Adquirente: Esta é uma das sanções comerciais mais severas. A legislação condiciona a apropriação de créditos de IBS e CBS pelo comprador ao destaque dos valores corretos no documento fiscal eletrônico. Se o fornecedor não destacar os tributos, o cliente não poderá abater esses valores em sua própria apuração, o que prejudica a competitividade do fornecedor no mercado
2- Multa por Documento Fiscal Não Idôneo: A emissão ou utilização de documento fiscal que não atenda aos requisitos legais (como a falta de campos obrigatórios para os novos tributos) é considerada infração por uso de documento não idôneo. A punição prevista é uma multa de 66% do valor do tributo de referência.
3- Responsabilidade Solidária: Caso uma operação seja realizada sem o documento fiscal adequado ou com documentação irregular, o adquirente (comprador) e até mesmo o transportador podem ser considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento integral do IBS e da CBS devidos, acrescidos de multas e encargos.
4- Regime Especial de Fiscalização (REF) e Multas Duplicadas: O descumprimento reiterado das obrigações tributárias pode levar a empresa a ser enquadrada no Regime Especial de Fiscalização. Nesse regime, a empresa sofre fiscalização ininterrupta, redução dos períodos de apuração e as multas de ofício têm seu percentual duplicado para as infrações cometidas durante esse período.
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