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CRONOGRAMA REFORMA TRIBUTARIA

A obrigação de destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos recai sobre o sujeito passivo (contribuinte) que realiza operações com bens ou serviços. A partir de agosto de 2026, os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) já devem emitir notas com esses campos específicos, utilizando alíquotas de teste. As empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a ter essa obrigatoriedade apenas em janeiro de 2027.

O cronograma detalhado da implementação e do destaque desses tributos é o seguinte:

2026: Ano de Teste

  • Agosto de 2026: Início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e, NFC-e e NFS-e) com destaque individualizado da CBS e do IBS por operação.

  • Alíquotas de Teste: O valor destacado será de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

  • Contribuintes iniciais: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas do destaque neste ano.

  • Julho de 2026: Pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS/CBS (como profissionais liberais) devem se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração.

2027 a 2028: Transição Federal

  • Janeiro de 2027: Empresas do Simples Nacional passam a ser obrigadas a destacar o IBS/CBS em suas notas fiscais.

  • MEIs: Passam a ter obrigação de emitir nota fiscal para todas as suas operações, inclusive para pessoas físicas.

  • Extinção de Tributos Federais: O PIS e a COFINS são extintos, e a CBS passa a ser cobrada integralmente.

  • IBS: Continua em caráter de teste com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal).

2029 a 2032: Transição Estadual e Municipal

  • Substituição Gradual: O IBS começa a substituir o ICMS e o ISS de forma progressiva.

  • Redução Proporcional: As alíquotas do ICMS e do ISS são reduzidas anualmente (em 10% do valor original ao ano), enquanto a alíquota do IBS sobe na mesma proporção.

2033 em diante: Sistema Definitivo

  • Implementação Total: Extinção completa do ICMS e do ISS.

  • Alíquota Plena: O IBS e a CBS passam a operar com suas alíquotas cheias em todo o território nacional.

1.1 Tabela Completa com os destaques de CBS/IBS

Ano Fiscal

IBS Estadual

IBS Municipal

CBS

2026

0,10%


0,90%

2027

0,05%

0,05%

8,00%

2028

0,05%

0,05%

8,00%

2029

0,85%

0,85%

18,00%

2030

1,70%

1,70%

18,00%

2031

2,55%

2,55%

18,00%

2032

3,40%

3,40%

18,00%

2033

4,20%

3,50%

18,90%

 

SISTEMA EMISSOR NFC-E, NF-E E DEMAIS.

Empresas que não são do Simples Nacional (Lucro Presumido e Lucro Real) devem atualizar o sistema para permitir a emissão de notas com as alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para o CBS, em agosto de 2026.

 

CLIENTE QUE POSSUEM O SISTEMA SICNET

Devem atualizar o sistema da seguinte forma

Atualização e Configuração dos Emissores:

O não destaque ou o destaque incorreto do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos pode acarretar diversas punições e consequências negativas para as empresas. Abaixo estão citadas 4 delas:

1-     Impedimento de Crédito para o Adquirente: Esta é uma das sanções comerciais mais severas. A legislação condiciona a apropriação de créditos de IBS e CBS pelo comprador ao destaque dos valores corretos no documento fiscal eletrônico. Se o fornecedor não destacar os tributos, o cliente não poderá abater esses valores em sua própria apuração, o que prejudica a competitividade do fornecedor no mercado

2-     Multa por Documento Fiscal Não Idôneo: A emissão ou utilização de documento fiscal que não atenda aos requisitos legais (como a falta de campos obrigatórios para os novos tributos) é considerada infração por uso de documento não idôneo. A punição prevista é uma multa de 66% do valor do tributo de referência.

3-     Responsabilidade Solidária: Caso uma operação seja realizada sem o documento fiscal adequado ou com documentação irregular, o adquirente (comprador) e até mesmo o transportador podem ser considerados solidariamente responsáveis pelo pagamento integral do IBS e da CBS devidos, acrescidos de multas e encargos.

4-     Regime Especial de Fiscalização (REF) e Multas Duplicadas: O descumprimento reiterado das obrigações tributárias pode levar a empresa a ser enquadrada no Regime Especial de Fiscalização. Nesse regime, a empresa sofre fiscalização ininterrupta, redução dos períodos de apuração e as multas de ofício têm seu percentual duplicado para as infrações cometidas durante esse período.

 
 
 

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