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Nota fiscal do Consumidor Eletrônica

Atualizado: 22 de dez. de 2018




OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFC-e



Desde 1º de março de 2018 estão obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, conforme determina o Decreto nº 17.988 de 26 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de outubro de 2017.

Todos os novos estabelecimentos, independente da forma de apuração do imposto, inscritos a partir de 22/08/2017, estão obrigados a iniciar a atividade emitindo NFC-e. Os contribuintes do Simples Nacional

, inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e.


O que é o DANF-e NFC-e


O DANFe-NFCe é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira análoga ao cupom fiscal.

Como consultar NFC-e


Você pode consultar uma NFCe através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFCe. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFCe pela chave de acesso contida em seu DANFe.


Vantagens para o Contribuinte


Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser; Dispensa de Intervenção Técnica Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ. Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros); Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;


Como Emitir NFC-e


A NFC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente com certificado digital a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.


“Mas e se a internet cair na hora da venda”?


Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida a SEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.




 
 
 

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